Mudancas Nas Regras Eleitorais Com Realaçao a Filiaçoes Partidarias ....
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO É MAIS CANCELADA POR DUPLICIDADE. A Lei nº 12.891/2013 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) em relação ao regime das filiações, alterando de forma significativa os procedimentos necessários à extinção do vínculo partidário quando o eleitor não quer mais permanecer filiado a uma agremiação e deseja migrar para outro partido político. Pela redação antiga do art. 22, parágrafo único, da Lei dos Partidos Políticos, antes de filiar-se a um partido diferente, o interessado deveria comunicar ao partido antigo e ao Juiz Eleitoral de sua respectiva zona, para que fosse processado o cancelamento de sua filiação anterior. Quando se verificasse filiação a mais de um partido, todas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, de modo que o Juiz Eleitoral deveria determinar o seu cancelamento. Após a reforma da Lei nº 9.096/95 realizada no ano de 2013, quando o interessado quiser filiar-se a um novo partido político não precisa ma...