TSE NEGA LIMINAR PARA PREVILEGIOS JUNTO A CRIAÇÃO DA REDE SUSTENTABILIDADE DA EX SENADORA MARINA SILVA
TSE nega liminar que daria privilégios a Marina na criação da Rede

Na
última segunda-feira (26), Marina Silva protocolou no TSE o pedido de
registro do partido, mesmo sem conseguir certificar todas as assinaturas
necessárias; na prática, a Justiça Eleitoral descartou privilégio
especial à Rede de Sustentabilidade ao negar hoje a liminar requerida.
“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pug nada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestiva-mente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal”, justificou a ministra no despacho.
Laurita Vaz determinou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que ordenem os cartórios a publicar imediatamente os editais que dão publicidade ás listas ou formulários de apoiamento apresentados pelo Rede Sustentabilidade. Na última segunda-feira (26), Marina Silva protocolou no TSE o pedido de registro do partido, mesmo sem conseguir certificar todas as assinaturas necessárias.
No documento, o Rede informa que 867 mil assinaturas de apoiadores foram colhidas em todo o país. No entanto, das 640 mil entregues à Justiça Eleitoral, 304 mil foram certificadas pelos cartórios eleitorais e cerca de 220 mil ainda precisam ser analisadas.
Para obter registro, o partido político deve validar cerca de 500 mil assinaturas, o que corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Também é exigido que as assinaturas tenham sido colhidas em pelo menos nove estados brasileiros.
Em seu parecer, Laurita Vaz determinou que os cartórios eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Paraná e Distrito Federal concluam, em 48 horas, as providências indispensáveis à retomada da regularidade do trâmite processual, especialmente com relação aos prazos.
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