BOMBA NO JUDICIARIO DO RN JUIZES DESEMBARGADORES PROMOTORES ENTRE ELES DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS E O Dr JOSE HERVAL DE SAMPAIO JUNIOR JUIZ ELEITORAL DA 33 ZONA DE MOSSORÓ E BARAÚNA
Advogado do RN denuncia
magistrados, procuradores e promotores no CNJ
O ato
atípico contra TJRN e MPRN está na pauta da próxima sessão do Conselho, que
acontece na segunda-feira (23)
Por Leonardo
Dantas
Um
advogado com registro na seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/RN) está denunciando por “infração disciplinar” dois desembargadores e
quatro juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além de
dois promotores e três procuradores do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conselheiro
Francisco Falcão é o relator do recurso (CNJ)
Trata-se
de um Recurso Administrativo por Reclamação Disciplinar requisitado pelo
advogado Oscar Café Freire e por Eliezete Pinheiro Duarte Café Freire, que está
na pauta da 175ª Sessão Ordinária do CNJ, prevista para ocorrer na
segunda-feira (23). A convocação foi publicada em Diário Oficial da Justiça, em
17 de setembro.
No
documento, são requeridos os juízes João Eduardo Ribeiro de Oliveira, José
Herval Sampaio Júnior, Luciano dos Santos Mendes, o
desembargador Cláudio Santos, o desembargador aposentado Rafael Godeiro, os
promotores José Braz Paulo Neto e Paulo Roger de Siqueira, os procuradores de
Justiça Arly de Brito Maia, Heloisa Maria Sá dos Santos e Valdira Câmara Torres
Pinheiro Costa. Além dos magistrados, a denúncia cita ainda dois servidores do
Tribunal.
No portal
de consulta eletrônica de processos, o recurso é classificado com “Sigiloso” e
“Prioridade”, portanto, o acesso à informação é restrito. De acordo com a
assessoria de Imprensa do CNJ, em casos sigilosos, as informações são tornadas
públicas apenas durante a sessão do Conselho. Sabe-se apenas que o relator do
processo é o conselheiro Francisco Falcão, que também é o corregedor de
Justiça.
Abaixo,
item da pauta da 175ª Sessão do CNJ:
120)
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Relator:
CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
OSCAR
CAFÉ FREIRE
ELIEZETE
PINHEIRO DUARTE CAFÉ FREIRE
Requeridos:
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
LUCIANO DOS SANTOS MENDES
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
NILSON CAVALCANTI
SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA
MANOEL ONOFRE LOPES JÚNIOR
JOSÉ BRAZ PAULO NETO
PAULO ROGER DE SIQUEIRA
ARLY DE BRITO MAIA
HELOISA MARIA SÁ DOS SANTOS
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
LUCIANO DOS SANTOS MENDES
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
NILSON CAVALCANTI
SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA
MANOEL ONOFRE LOPES JÚNIOR
JOSÉ BRAZ PAULO NETO
PAULO ROGER DE SIQUEIRA
ARLY DE BRITO MAIA
HELOISA MARIA SÁ DOS SANTOS
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA
Advogado:
OSCAR
CAFÉ FREIRE – RN001021
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