STF Vs MENSALÃO
SE STF ACEITAR RECURSO, JULGAMENTO DO MENSALÃO PODE VOLTAR EM PLENA ELEIÇÃO.
Ministro Celso de Mello deve decidir nesta quarta-feira voto sobre
desfecho ou continuidade da ação penal 470; se recursos forem aceitos,
novo julgamento deve se arrastar ao menos até o segundo semestre de
2014.
Caso o ministro Celso de Mello acate a existência dos embargos
infringentes, o julgamento do mensalão pode se arrastar, pelo menos, até
o segundo semestre do ano que vem, conforme ministros ouvidos pelo iG .
Assim, o julgamento desses recursos deve coincidir com a campanha
presidencial de 2014. Entretanto, mesmo que Mello não acate os
infringentes, não há garantias de que as prisões sejam decretadas
imediatamente.
Nesta quarta-feira, Celso de Mello vai desempatar o julgamento sobre a
admissibilidade dos embargos infringentes, tipo de recurso que pode
significar a realização de um novo julgamento sobre aqueles crimes em
que os réus foram condenados com pelo menos quatro votos em favor de sua
absolvição. Após as sessões da semana passada, o placar ficou empatado
em cinco a cinco. Cinco ministros são a favor da vigência desse recurso,
previsto apenas no regimento interno do Supremo. Outros cinco ministros
são contra. Por enquanto, Celso de Mello tem reforçado que sempre teve
posição pela aceitação dos infringentes.
Se o STF entender que os embargos infringentes são cabíveis, abre-se a
rediscussão dos crimes em que os réus obtiveram quatro votos a favor.
Doze réus devem ser beneficiados, entre os quais o ex-ministro chefe da
Casa Civil José Dirceu, os deputados federais José Genoino (PT-SP) e
João Paulo Cunha (PT-SP), e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A
rediscussão de mérito vai se ater aos crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro.
A reabertura de parte do julgamento, no entanto, não é automática. É
necessário que, antes, o Supremo publique o acórdão – documento do
resumo das decisões - da análise dos embargos declaratórios e abra prazo
para que as defesas ingressem com os embargos infringentes.
Ainda não se sabe quando será publicado o acórdão dos embargos
declaratórios, que discutiram obscuridades e omissões da Corte no
julgamento e mérito. A análise dos declaratórios terminou na semana
passada .
O regimento interno do Supremo determina que os acórdãos sejam
publicados em um prazo máximo de 60 dias. Em tese, a expectativa é que
seja publicado às vésperas do recesso judiciário do final do ano. Caso
ocorram atrasos, o acórdão dos declaratórios seria publicado apenas no
início do ano que vem. Depois da publicação, abre-se um prazo de 15 dias
para que cada defesa ingresse com os recursos.
A reabertura de uma parte do julgamento do mensalão obriga,
necessariamente, à troca do relator do processo. Pelo regimento interno,
o relator dos embargos infringentes não pode ser o mesmo da ação
original. O relator dos infringentes também não pode ser o presidente do
Supremo, hoje Joaquim Barbosa. A escolha do novo relator ocorre por
sorteio e, assim, qualquer um dos demais dez ministros pode ser o
relator dos embargos infringentes.
Alguns ministros acreditam que, se seguir o trâmite normal, o julgamento
dos embargos infringentes ocorreria no segundo semestre de 2014. “Não
há como se prever (quando ocorrerá um novo julgamento)”, afirma o
ministro Luís Roberto Barroso. “Eu tenho o maior interesse em que esse
julgamento acabe, mas não podemos atropelar as regras”, acrescenta. Há
na Corte previsões menos otimistas, como a do ministro Gilmar Mendes.
Ele diz acreditar que a reabertura do caso ocorrerá em 2015. Essa
previsão de Mendes, contudo, é isolada na Corte.
A reabertura de parte do julgamento do mensalão também pode beneficiar
àqueles que não têm direito aos embargos infringentes. Isso porque, como
a ação penal 470 é conjunta, o STF pode considerar o processo encerrado
apenas com o julgamento dos infringentes. Dessa forma, os mandados de
prisão ou de cumprimento de pena alternativa seriam expedidos a todos os
25 réus apenas após o julgamento dos infringentes. A expectativa de
alguns ministros é que, caso sejam acatados os infringentes, as prisões
ocorram no final do ano que vem ou início de 2015.
Sem infringentes
Mesmo se o ministro Celso de Mello não reconhecer a viabilidade dos
embargos infringentes, não é certo que haverá expedição de mandado de
prisão neste momento. Isso porque o Supremo deve discutir, ainda, a
possibilidade de existência dos chamados “segundo embargos
declaratórios”, um recurso que visa discutir falhas e omissões dos
primeiros embargos. Somente após o julgamento dos segundos declaratórios
é que o STF consideraria o “trânsito em julgado” do caso e teria
condições de expedir os primeiros mandados de prisão.
Pelo menos seis ministros sinalizam ser a favor desse recurso: Marco
Aurélio Mello, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli e o próprio Celso de Mello. Na teoria desses
ministros, o Supremo não reconheceu o caráter “protelatório” dos
recursos e isso ainda abre a possibilidade de um novo questionamento.
Do outro lado, ministros como Gilmar Mendes e o presidente do STF
trabalham para não admitirem os “segundos declaratórios” caso os
infringentes sejam rejeitados. Para Joaquim Barbosa e para a
Procuradoria-Geral da República, os mandados de prisão já deveriam ser
expedidos nesta semana, caso o STF não reconheça a admissibilidade dos
embargos infringentes.
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