STF Vs MENSALÃO

SE STF ACEITAR RECURSO, JULGAMENTO DO MENSALÃO PODE VOLTAR EM PLENA ELEIÇÃO.

Ministro Celso de Mello deve decidir nesta quarta-feira voto sobre desfecho ou continuidade da ação penal 470; se recursos forem aceitos, novo julgamento deve se arrastar ao menos até o segundo semestre de 2014.

Caso o ministro Celso de Mello acate a existência dos embargos infringentes, o julgamento do mensalão pode se arrastar, pelo menos, até o segundo semestre do ano que vem, conforme ministros ouvidos pelo iG . Assim, o julgamento desses recursos deve coincidir com a campanha presidencial de 2014. Entretanto, mesmo que Mello não acate os infringentes, não há garantias de que as prisões sejam decretadas imediatamente.
Nesta quarta-feira, Celso de Mello vai desempatar o julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, tipo de recurso que pode significar a realização de um novo julgamento sobre aqueles crimes em que os réus foram condenados com pelo menos quatro votos em favor de sua absolvição. Após as sessões da semana passada, o placar ficou empatado em cinco a cinco. Cinco ministros são a favor da vigência desse recurso, previsto apenas no regimento interno do Supremo. Outros cinco ministros são contra. Por enquanto, Celso de Mello tem reforçado que sempre teve posição pela aceitação dos infringentes.
Se o STF entender que os embargos infringentes são cabíveis, abre-se a rediscussão dos crimes em que os réus obtiveram quatro votos a favor. Doze réus devem ser beneficiados, entre os quais o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, os deputados federais José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A rediscussão de mérito vai se ater aos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A reabertura de parte do julgamento, no entanto, não é automática. É necessário que, antes, o Supremo publique o acórdão – documento do resumo das decisões - da análise dos embargos declaratórios e abra prazo para que as defesas ingressem com os embargos infringentes.
Ainda não se sabe quando será publicado o acórdão dos embargos declaratórios, que discutiram obscuridades e omissões da Corte no julgamento e mérito. A análise dos declaratórios terminou na semana passada .
O regimento interno do Supremo determina que os acórdãos sejam publicados em um prazo máximo de 60 dias. Em tese, a expectativa é que seja publicado às vésperas do recesso judiciário do final do ano. Caso ocorram atrasos, o acórdão dos declaratórios seria publicado apenas no início do ano que vem. Depois da publicação, abre-se um prazo de 15 dias para que cada defesa ingresse com os recursos.
A reabertura de uma parte do julgamento do mensalão obriga, necessariamente, à troca do relator do processo. Pelo regimento interno, o relator dos embargos infringentes não pode ser o mesmo da ação original. O relator dos infringentes também não pode ser o presidente do Supremo, hoje Joaquim Barbosa. A escolha do novo relator ocorre por sorteio e, assim, qualquer um dos demais dez ministros pode ser o relator dos embargos infringentes.
Alguns ministros acreditam que, se seguir o trâmite normal, o julgamento dos embargos infringentes ocorreria no segundo semestre de 2014. “Não há como se prever (quando ocorrerá um novo julgamento)”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso. “Eu tenho o maior interesse em que esse julgamento acabe, mas não podemos atropelar as regras”, acrescenta. Há na Corte previsões menos otimistas, como a do ministro Gilmar Mendes. Ele diz acreditar que a reabertura do caso ocorrerá em 2015. Essa previsão de Mendes, contudo, é isolada na Corte.
A reabertura de parte do julgamento do mensalão também pode beneficiar àqueles que não têm direito aos embargos infringentes. Isso porque, como a ação penal 470 é conjunta, o STF pode considerar o processo encerrado apenas com o julgamento dos infringentes. Dessa forma, os mandados de prisão ou de cumprimento de pena alternativa seriam expedidos a todos os 25 réus apenas após o julgamento dos infringentes. A expectativa de alguns ministros é que, caso sejam acatados os infringentes, as prisões ocorram no final do ano que vem ou início de 2015.
Sem infringentes
Mesmo se o ministro Celso de Mello não reconhecer a viabilidade dos embargos infringentes, não é certo que haverá expedição de mandado de prisão neste momento. Isso porque o Supremo deve discutir, ainda, a possibilidade de existência dos chamados “segundo embargos declaratórios”, um recurso que visa discutir falhas e omissões dos primeiros embargos. Somente após o julgamento dos segundos declaratórios é que o STF consideraria o “trânsito em julgado” do caso e teria condições de expedir os primeiros mandados de prisão.
Pelo menos seis ministros sinalizam ser a favor desse recurso: Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o próprio Celso de Mello. Na teoria desses ministros, o Supremo não reconheceu o caráter “protelatório” dos recursos e isso ainda abre a possibilidade de um novo questionamento.
Do outro lado, ministros como Gilmar Mendes e o presidente do STF trabalham para não admitirem os “segundos declaratórios” caso os infringentes sejam rejeitados. Para Joaquim Barbosa e para a Procuradoria-Geral da República, os mandados de prisão já deveriam ser expedidos nesta semana, caso o STF não reconheça a admissibilidade dos embargos infringentes.

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