VAI ENTENDER ISSO


Barbosa concede a Jefferson privilégio negado a Genoino. Por quê?

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou que uma junta médica avalie o estado de saúde de Roberto Jefferson; ela será formada por médicos do Instituto Nacional do Câncer; terá como missão esclarecer se Jefferson pode cumprir a pena em uma penitenciária ou deve cumprir prisão domiciliar; em relação a José Genoino, classificado como 01 no sistema de execuções penais criado por Barbosa, não houve piedade: cadeia primeiro, junta médica depois; por quê?
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou que uma junta médica avalie o estado de saúde de Roberto Jefferson; ela será formada por médicos do Instituto Nacional do Câncer; terá como missão esclarecer se Jefferson pode cumprir a pena em uma penitenciária ou deve cumprir prisão domiciliar; em relação a José Genoino, classificado como 01 no sistema de execuções penais criado por Barbosa, não houve piedade: cadeia primeiro, junta médica depois; por quê?
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deu a Roberto Jefferson, delator do chamado “mensalão”, um benefício não concedido a José Genoino. Antes de decidir se ele irá ou não para a prisão, uma junta médica irá examiná-lo. Leia abaixo o noticiário da Agência Brasil:
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou hoje (29) que uma junta médica avalie o estado de saúde do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime semiaberto, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Uma junta médica do Instituto Nacional do Câncer, do Rio de Janeiro, deve ser composta em 24 horas. Segundo Barbosa, os médicos deverão esclarecer se Jefferson pode cumprir a pena em uma penitenciária ou deve cumprir prisão domiciliar. No ano passado, Jefferson passou por cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas.
Segundo Barbosa, o regime domiciliar pode ser concedido ao condenado, mas ele deverá provar a gravidade da doença. “Considerando o relatório médico apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta de tratamento por “neoplasia maligna da cabeça do pâncreas”, à qual se seguiram “incremento de deficiência nutricional crônica de que era portador” e “episódios intermitentes de febre aferida”, mostra-se condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à execução da sua pena”, decidiu o presidente.
Na fase de julgamento dos recursos contra as condenações, a defesa de Jefferson pediu ao Supremo que a pena fosse substituída por prisão domiciliar, mas o pedido não foi analisado. Para Barbosa, “as formalidades legais” não foram observadas.
Na época, a defesa de Jefferson fez a solicitação alegando questão humanitária: “Requere-se ao menos, tendo em visto ao gravíssimo estado de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte

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