JÁ ESTA MAIS QUE NA HORA DO POVO DE BARAÚNA ACORDA OLHA COMO A JUSTIÇA FUNCIONA QUANDO SE TEM JUÍZES DE VERGONHA


Juiz determina Município promover reparos em posto de saúde


O juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ao acolher as alegações apresentadas pelo Ministério Público Estadual sobre as condições estruturais do posto de saúde de Cidade Nova, deferiu pedido de liminar e determinou que o Município de Natal, dentro do prazo de trinta dias, promova os reparos nas instalações  elétricas e apresente projeto de reforma e manutenção da Unidade, especificando, inclusive, as datas previstas para o início e término dos serviços de manutenção das paredes e estrutura do local para sua reforma total, teto, correção do piso, infiltrações, mofo, substituição de portas, janelas e equipamentos danificados.
O Secretário Municipal de Saúde, intimado na última terça-feira, dia 10/12, deverá apresentar resposta sobre o cumprimento da determinação contida na decisão do Magistrado até o próximo dia 28/01 sob pena de, não o fazendo, submeter-se às determinações contidas no art. 461, § 5º do Código de Processo Civil, dentre as quais a imposição de multa por tempo de atraso caso descumpra essa decisão ele também será penalizado nos art. acima.

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