PASTOR DA UNIVERSAL FORÇOU EX-FIEL A DOAR 74 MIL REAIS, STJ MANDA DEVOLVER O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 74 mil a uma ex-fiel. Ex-contadora da instituição religiosa, a mulher afirmou ter recebido uma grande quantia em 2003 como pagamento por um serviço. Mas ela disse que doou os R$ 74 mil em duas parcelas após ter sido pressionada por um pastor para que fizesse um sacrifício "em favor de Deus". Conforme informações divulgadas ontem pelo STJ, a ex-fiel sustentou que na época passava por um processo de separação judicial e estava atordoada e frágil. Ao insistir para que a doação fosse feita, o pastor teria ligado para ela e feito visitas à sua residência. Após isso, o pastor teria sumido da igreja. Em 2010, a ex-contadora da Universal protocolou uma ação na Justiça com o objetivo de anular a doação. Ela afirmou que após ter feito a doação passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou sem dinheiro. De acordo com informações do STJ, a igreja argumentou que os atos de doação estão apoiados na liturgia e na Bíblia, que prevê oferendas a Deus. Por esse motivo, a doação feita pela mulher não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A igreja sustentou ainda que não deveria haver interferência estatal na liberdade de crença. Antes do STJ, o Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal já havia decidido a favor da ex-fiel. Conforme o TJ, a doação comprometeu o sustento da mulher. Segundo o tribunal, o Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte para a subsistência. "Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel", decidiu o TJ. No STJ, a igreja alegou que não houve uma doação universal, uma vez que a ex-fiel manteve um imóvel, carro e parte da renda. Mas os ministros concluíram que era impossível rever provas. Por esse motivo, foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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