FGTS
REPOSIÇÃO DO FGTS.... SAIBA COMO CALCULAR
Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça
Os trabalhadores do Brasil ganharam uma nova aliada na luta pelo
reajuste dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
pela inflação. Trata-se da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou
com uma ação coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo
que a Caixa Econômica – administradora do FGTS – use algum tipo de
índice que reponha perdas inflacionárias (INPC e IPCA-E são as
sugestões).
Atualmente, a correção dos depósitos no fundo é o resultado de uma
valorização de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Invariavelmente, desde
1999, esta fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há
15 anos que os recursos depositados nas contas do FGTS estão
sistematicamente perdendo valor.
Na ação, a DPU pede também que a Justiça gaúcha reconheça que a causa
tem âmbito nacional, o que determina que uma decisão ali tomada terá
efeito sobre todo o território brasileiro, beneficiando tanto os
trabalhadores que individualmente ou por sindicatos processam o banco
com o mesmo pedido, quanto aqueles que ainda não procuraram a via
judicial para fazer valer o suposto direito.
Suposto porque não se tem certeza de que a decisão judicial será em
favor dos cotistas do FGTS ou da Caixa. Há, ainda, um terceiro pedido na
ação da DPU, que a Justiça suspenda, enquanto tramitar a ação coletiva,
a contagem do prazo que o trabalhador tem para acionar o banco cobrando
reajuste maior para os depósitos do FGTS, que é de 30 anos.
STF
A ação é assinada pelos defensores públicos Fernanda Hahn e Átila
Ribeiro Dias. Esse último lotado na Bahia. Em entrevista ao CORREIO, ele
afirmou que a escolha pelo fórum gaúcho se deveu ao fato de aquele
fórum já ter tomado decisões favoráveis aos cotistas contra a Caixa.
Dias descartou que outras unidades da DPU entrem com ações semelhantes
caso a Justiça gaúcha entenda que a ação não tem abrangência nacional.
“Nesse caso, iremos recorrer”, falou. “Este caso fatalmente chegará ao
STF (Supremo Tribunal Federal)”.
E é justamente no STF que se ampara a principal argumentação dos
defensores públicos. A mais alta Corte do país já emitiu decisão que
reconhece que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização
monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro.
Essa decisão se deu nas ações diretas de inconstitucionalidade números
4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 que questionavam o uso da Taxa Referencial
para corrigir o valor de títulos precatórios.
Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses processos, deixou em aberto
qual seria o índice a ser utilizado para a atualização monetária desses
títulos. Daí o fato de a DPU, em sua ação, não ter indicado nenhum
índice para ser aplicado nas correções dos depósitos do Fundo de
Garantia.
Em nota, a Caixa Econômica argumenta que até o momento foram ajuizadas
39.269 ações contra o FGTS com a pretensão de substituição da TR como
índice de correção, e proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual
critério aplicado. E finalizou informando que o banco recorrerá de
qualquer decisão contrária aos atuais critérios de atualização monetária
do FGTS.
O defensor público Átila Dias contestou os argumentos do banco, que
afirma que a correção pela inflação vai aumentar tanto os juros do
financiamento imobiliário que o sistema vai ficar a ponto de ser
inviabilizado.
“A Caixa exerce a sua defesa. Ocorre que o banco empresta os recursos do
fundo a, no mínimo, 6% ao ano e remunera os cotistas a 3%. No mínimo
arrecada o dobro do que paga”, expôs. Para o defensor, é temerário a
Caixa defender que a correção pela inflação vai quebrar sistema.
“O banco acha que terá de pagar de 5% a 6% para todo mundo. O que é uma
mentira, pois a Caixa já pagou 3%. O que a ação pede é que seja paga a
diferença entre a TR e a inflação”, completou ele.
Decisão da Justiça valerá para todos os trabalhadores
Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem
direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se
este for o entendimento da Justiça. O saque desses recursos, porém,
obedece à lei que rege o fundo. Ou seja, só pode levantar esse dinheiro
quem foi demitido sem justa causa ou após três anos depois do pedido de
demissão, caso o trabalhador fique sem vínculo com carteira assinada
nesse período. Outros casos possíveis são doença grave e compra de casa
própria.
Caso o trabalhador ocupe uma vaga formal – com carteira assinada – a
quantia resultante da diferença entre a correção pelos critérios atuais e
o índice da inflação aplicado será depositado na conta atual do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo que, porventura, o trabalhador já
tenha outro vínculo empregatício e sacado o FGTS do emprego do qual foi
demitido sem justa causa. Há dúvidas sobre se a mudança dos critérios
de reajuste do FGTS irá atingir também os empregadores.
Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa.
Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS,
é possivel ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o
montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja
atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma
planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do
Sul.
O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago
pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação
do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta
recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação
ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à
Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja
feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.
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