JUIZ HERVAL SAMPAIO
Juiz Herval Sampaio autoriza propaganda da Prefeitura de Mossoró durante eleições suplementares
O juiz José Herval Sampaio Júnior, 33ª Zona Eleitoral, da concedeu nesta terça-feira, 25, despacho favorável a requerimento apresentado pela Prefeitura de Mossoró, que reivindica autorização para veicular propaganda institucional. Em relevância, o interesse público.
É para divulgação da vacinação de meninas de 11 à 13 anos, contra o HPV em prevenção ao Câncer de Colo de Útero, em período de calendário das eleições suplementares para prefeito e vice de Mossoró.
“Trata-se de pedido realizado pelo Município de Mossoró, requerendo a autorização para veiculação de propaganda institucional relativa à vacinação contra HPV em meninas de 11 a 13 anos, mesmo durante o período vedado”, destaca o magistrado.
Em seu despacho, de 12 páginas, José Herval lembra a preocupação do Judiciário Eleitoral com o respeito à vontade popular no exercício do voto, lembrando o que ocorreu nas eleições municipais de 2012 e os seus desdobramentos, com sentenças que chegaram a cassar, afastar e tornar inelegível a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), além de punir com inelegibilidade Larissa Rosado (PSB) e seu vice Josivan Barbosa (PT), concorrentes diretos. Eleições fraudadas
- É de conhecimento público que, referente às eleições de 2012 nesta urbe, restou comprovado, tanto em primeira, como em segunda instância, que foram infelizmente utilizadas propagandas institucionais para alavancar grupo político, o que, consequentemente, gerou serias implicações, sobretudo, para os candidatos, beneficiados diretos por tal modo de agir, daí porque mais do que razoável a precaução em solicitar – mesmo que em casos de saúde – especificadamente autorização judicial para propaganda que se revela de modo clarividente importante na luta mundial contra doenças”, afirma.
O juiz elogia a postura da gestão provisória do prefeito Francisco José Júnior (PSD), que fez a petição para ter direito a investir em propaganda voltada para a saúde pública.
- Reconhecemos e louvamos a preocupação do Município, em usar de prudência, dada a inédita realização de eleições suplementares neste município, o que, infelizmente, se dará por tudo que se comprovou em diversos processos eleitorais, como é de conhecimento público e notório – acrescenta.
Herval Sampaio lembra que “não estamos em um Estado Ditatorial, onde o Poder Judiciário seria o déspota, determinando cada passo de seus súditos.”
É para divulgação da vacinação de meninas de 11 à 13 anos, contra o HPV em prevenção ao Câncer de Colo de Útero, em período de calendário das eleições suplementares para prefeito e vice de Mossoró.
“Trata-se de pedido realizado pelo Município de Mossoró, requerendo a autorização para veiculação de propaganda institucional relativa à vacinação contra HPV em meninas de 11 a 13 anos, mesmo durante o período vedado”, destaca o magistrado.
Em seu despacho, de 12 páginas, José Herval lembra a preocupação do Judiciário Eleitoral com o respeito à vontade popular no exercício do voto, lembrando o que ocorreu nas eleições municipais de 2012 e os seus desdobramentos, com sentenças que chegaram a cassar, afastar e tornar inelegível a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), além de punir com inelegibilidade Larissa Rosado (PSB) e seu vice Josivan Barbosa (PT), concorrentes diretos. Eleições fraudadas
- É de conhecimento público que, referente às eleições de 2012 nesta urbe, restou comprovado, tanto em primeira, como em segunda instância, que foram infelizmente utilizadas propagandas institucionais para alavancar grupo político, o que, consequentemente, gerou serias implicações, sobretudo, para os candidatos, beneficiados diretos por tal modo de agir, daí porque mais do que razoável a precaução em solicitar – mesmo que em casos de saúde – especificadamente autorização judicial para propaganda que se revela de modo clarividente importante na luta mundial contra doenças”, afirma.
O juiz elogia a postura da gestão provisória do prefeito Francisco José Júnior (PSD), que fez a petição para ter direito a investir em propaganda voltada para a saúde pública.
- Reconhecemos e louvamos a preocupação do Município, em usar de prudência, dada a inédita realização de eleições suplementares neste município, o que, infelizmente, se dará por tudo que se comprovou em diversos processos eleitorais, como é de conhecimento público e notório – acrescenta.
Herval Sampaio lembra que “não estamos em um Estado Ditatorial, onde o Poder Judiciário seria o déspota, determinando cada passo de seus súditos.”