Lei 12.964 Empregadores devem assina as carteiras de trabalho de seus funcionários.
Empregadores terão até 7 de agosto para registrar domésticas em todo país O empregador que não registrar sua empregada doméstica até 7 de agosto deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração. “É algo novo. Antes se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele apenas precisaria providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e férias. Com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT. Se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago. Fiscalização – Segundo Eliane, a fiscalização é o principal entrave para a aplicabilidade da lei. Ela afirma que dificilmente as autoridades do MTE poderão dispor de tempo e mão de obra para verificar se a lei está sendo cumprida nas residências. “É complicado as pessoas ficarem entrando nas casas umas das outras”, diz a advogada. “Uma opção é a empregada entrar com uma ação contra o empregador, após ser demitida. Dependendo do caso, o MTE poderá ir até a residência do infrator e autuá-lo”, acrescenta. Procurado pela reportagem, o MTE informou que medidas de fiscalização ainda estão sendo desenvolvidas.
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