Decisão suspende propagandas de Aécio no rádio e na TV O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (18) quatro liminares a candidata Dilma Rousseff e a Coligação com a Força do Povo e determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais do candidato Aécio Neves envolvendo denuncias contra a Petrobras, veiculadas no rádio e na TV. Nas inserções divulgadas no rádio, uma das peças afirma que ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, confessou que o PT recebia percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze estádios da Copa e por aqueles preços hein”. A inserção da TV mostra uma série de manchetes de jornais contrários ao PT acompanhada da seguinte mensagem: “Já que o PT está apresentando manchetes de jornal para atacar o Aécio, nós vamos mostrar também algumas manchetes sobre o PT”; e conclui, “Chega? Ou quer Mais?” Nas representações ao TSE, a coligação fundamentou seus pedidos na nova orientação do Tribunal para combater a deterioração do nível das campanhas, alegando que as propagandas ofendem a honra e a dignidade da candidata Dilma Rousseff ao veicularem mensagens “inverídicas e caluniosas”. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).
Habilitação via internet
Serviços de Habilitação podem ser solicitados via Internet no Portal do Condutor Após se cadastrar em postos de atendimento do Detran/RN, com Identidade e CPF, os potiguares terão a possibilidade de ter acesso ao Portal do Condutor. Surgido para facilitar os Serviços de Habilitação aos motoristas, o acesso será possibilitado via internet. Após o cadastro, a segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação, a Permissão Internacional para Dirigir e a CNH definitiva poderão ser solicitadas via internet pelo Portal do Condutor. Basta acessar o site do Detran/RN ( www.detran.rn.gov.br ), clicar na aba “Serviços” e acessar o Portal com CPF e senha cadastrada. Ao solicitar um dos serviços será gerada a respectiva taxa, o boleto para pagamento também pode ser acessado no site do Detran na aba “consulta de pessoas e boleto”. Há opções tanto para correntistas do Banco do Brasil como também para os demais bancos. Podendo a guia ser paga no próprio BB ou em qualquer correspondente bancário, d
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