Decisão suspende propagandas de Aécio no rádio e na TV  O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (18) quatro liminares a candidata Dilma Rousseff e a Coligação com a Força do Povo e determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais do candidato Aécio Neves envolvendo denuncias contra a Petrobras, veiculadas no rádio e na TV. Nas inserções divulgadas no rádio, uma das peças afirma que ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, confessou que o PT recebia percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze estádios da Copa e por aqueles preços hein”. A inserção da TV mostra uma série de manchetes de jornais contrários ao PT acompanhada da seguinte mensagem: “Já que o PT está apresentando manchetes de jornal para atacar o Aécio, nós vamos mostrar também algumas manchetes sobre o PT”; e conclui, “Chega? Ou quer Mais?” Nas representações ao TSE, a coligação fundamentou seus pedidos na nova orientação do Tribunal para combater a deterioração do nível das campanhas, alegando que as propagandas ofendem a honra e a dignidade da candidata Dilma Rousseff ao veicularem mensagens “inverídicas e caluniosas”. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).

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