Seguro desemprego.....
NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO: ADVOGADO EXPLICA COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO. Já estão em vigor as novas regras referentes ao seguro-desemprego em razão do início da vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que alterou o artigo 3º da Lei n.º 7.998 de 1990 que trata dos meses trabalhados e parcelas a receber. “As referidas mudanças incidirão para os trabalhadores que fizerem o requerimento do seguro-desemprego pela primeira vez ou pela segunda vez durante a sua vida profissional. Contudo, a partir da terceira solicitação, as regras praticamente não sofreram alterações”, explica o advogado trabalhista Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. É importante destacar que o parâmetro que define a aplicação das novas regras do seguro-desemprego é a data de demissão do vínculo de emprego que o trabalhador está requerendo o benefício, razão pela qual as novas regras serão aplicadas para as demissões consolidadas a partir de 28 de fevereiro de 2015. A regra a