Lei e lei ...
Veja o que muda para as eleições de 2016 com a Reforma Política ...
A reforma política se tornou realidade para as eleições do ano de 2016 e vários as mudanças atingem os pretensos candidatos, assim como toda a população. Com a publicação da sanção pela presidente Dilma Roussef, a reforma passa a ser Lei e o pleito eleitoral de 2016 deve custar menos para todos, tanto para os candidatos, quando ao governo, e em geral, para toda a população. Um item importante que foi vetado pelo governo, foram as doações de empresas privadas aos candidatos. Um dos principais itens que tem ganhado grande repercussão em todo Brasil. Afinal, empresa quer o retorno do investimento e resultado disso são todos os desdobramentos da operação Lava Jato, na Petrobrás. Clique aqui para ver na íntegra (PDF) a Edição Extra do Diário Oficial Da União com a reforma política Em termos gerais, veja o que muda a partir de agora na Legislação eleitoral: De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições. Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual. Segue as principais mudanças! PRINCIPAIS PONTOS 1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições. 2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente. 4 – Fixação de teto para gastos de campanha: a) Para presidente, governador e prefeito: Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo. 5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. 6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral: ➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados: I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. 10% distribuídos igualitariamente. 7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação; 8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses; 9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual; RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL Convenções De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. Registro 15 de agosto do ano da eleição. Duração da Campanha eleitoral 45 dias. Propaganda Eleitoral A partir de 15 de agosto do ano da eleição. Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato 30 de junho do ano da eleição Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio 35 dias anteriores à antevéspera das eleições Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
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