Decreto Será Renovado...

Prefeitura de Baraúna Ira publica nos proximos dias a Renovação do decreto que estabelece medidas de contenção de gastos,e contratação de pessoas em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal...

Aguardemos nos proximos dias a edição do Diário Oficial dos Municípios FEMURN, dos próximos dias,Que vai trazer a publicação do decreto do prefeito Edson Barbosa, que ira renovar o decreto a pedido do MP que estabelece medidas de contenção de gastos, em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Dentre as medidas estão: 

- Suspensão das nomeações de servidores efetivos e de livre nomeação (função de confiança e cargo comissionado), ressalvada para manutenção do quadro de servidores. Durante a vigência do decreto fica proibido o aumento com despesa de pessoal gratificações e diárias festa e etc, sem prévia autorização do Prefeito Municipal. 

- A partir de 1º de fevereiro está suspensa a contratação de horas extras no âmbito da Administração Direta, Autarquia, Fundação e Empresa Pública, salvo: 
I - Para atender as demandas inadiáveis da Atenção Básica da Saúde 
II - Nas situações de emergência e de calamidade pública 
III - Para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino 
IV - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal. 

- A partir da data de publicação do Decreto, estão suspensos os pagamentos em pecúnia 
de licença prêmio ou gratificações, que poderão ser deferidos exclusivamente como gozo. 

O documento determina aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando sob sua responsabilidade a adoção de medidas necessárias à sua implementação. 

O texto do decreto estabelece, ainda, que as medidas de contenção de despesas previstas terão validade enquanto o índice de gasto com pessoal em relação à folha de pagamento estiver acima do limite prudencial. 

Para adotar as medidas foram levados em consideração fatores como o comprometimento da receita com folha de pagamento no percentual no primeiro quadrimestre do ano tendo sido verificado o percentual maior no segundo quadrimestre. 

Também foi considerado que a situação econômica nacional passa por uma crise pública e notória que afeta a Administração Direta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Público. 

Outro fator foi a RCL – Receita Corrente Líquida, dos meses . Mas em igual período do presente ano, grandemente afetada pela situação econômico-financeira nacional, tais rendimentos tiveram substancial queda, com reflexos substanciais no índice de comprometimento da folha de pagamento com relação à receita. 

Outro fato verificado é que as receitas municipais, em função das transferências advindas do Governo Estadual e Federal estão aquém do comportamento demonstrado no exercício anterior, de 2015. 
O disposto no artigo 22 “caput” e parágrafos da Lei Complementar nº 101, exige do Administrador a adoção de providências imediatas com isso o decreto será renovado nos próximos dias para tentar equilibrar as finanças do município....

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