Decreto Será Renovado...
Prefeitura de Baraúna Ira publica nos proximos dias a Renovação do decreto que estabelece medidas de contenção de gastos,e contratação de pessoas em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal...
Aguardemos nos proximos dias a edição do Diário Oficial dos Municípios FEMURN, dos próximos dias,Que vai trazer a publicação do decreto do prefeito Edson Barbosa, que ira renovar o decreto a pedido do MP que estabelece medidas de contenção de gastos, em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dentre as medidas estão:
- Suspensão das nomeações de servidores efetivos e de livre nomeação (função de confiança e cargo comissionado), ressalvada para manutenção do quadro de servidores. Durante a vigência do decreto fica proibido o aumento com despesa de pessoal gratificações e diárias festa e etc, sem prévia autorização do Prefeito Municipal.
- A partir de 1º de fevereiro está suspensa a contratação de horas extras no âmbito da Administração Direta, Autarquia, Fundação e Empresa Pública, salvo:
I - Para atender as demandas inadiáveis da Atenção Básica da Saúde
II - Nas situações de emergência e de calamidade pública
III - Para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino
IV - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
- A partir da data de publicação do Decreto, estão suspensos os pagamentos em pecúnia
de licença prêmio ou gratificações, que poderão ser deferidos exclusivamente como gozo.
O documento determina aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando sob sua responsabilidade a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
O texto do decreto estabelece, ainda, que as medidas de contenção de despesas previstas terão validade enquanto o índice de gasto com pessoal em relação à folha de pagamento estiver acima do limite prudencial.
Para adotar as medidas foram levados em consideração fatores como o comprometimento da receita com folha de pagamento no percentual no primeiro quadrimestre do ano tendo sido verificado o percentual maior no segundo quadrimestre.
Também foi considerado que a situação econômica nacional passa por uma crise pública e notória que afeta a Administração Direta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Público.
Outro fator foi a RCL – Receita Corrente Líquida, dos meses . Mas em igual período do presente ano, grandemente afetada pela situação econômico-financeira nacional, tais rendimentos tiveram substancial queda, com reflexos substanciais no índice de comprometimento da folha de pagamento com relação à receita.
Outro fato verificado é que as receitas municipais, em função das transferências advindas do Governo Estadual e Federal estão aquém do comportamento demonstrado no exercício anterior, de 2015.
O disposto no artigo 22 “caput” e parágrafos da Lei Complementar nº 101, exige do Administrador a adoção de providências imediatas com isso o decreto será renovado nos próximos dias para tentar equilibrar as finanças do município....
Dentre as medidas estão:
- Suspensão das nomeações de servidores efetivos e de livre nomeação (função de confiança e cargo comissionado), ressalvada para manutenção do quadro de servidores. Durante a vigência do decreto fica proibido o aumento com despesa de pessoal gratificações e diárias festa e etc, sem prévia autorização do Prefeito Municipal.
- A partir de 1º de fevereiro está suspensa a contratação de horas extras no âmbito da Administração Direta, Autarquia, Fundação e Empresa Pública, salvo:
I - Para atender as demandas inadiáveis da Atenção Básica da Saúde
II - Nas situações de emergência e de calamidade pública
III - Para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino
IV - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
- A partir da data de publicação do Decreto, estão suspensos os pagamentos em pecúnia
de licença prêmio ou gratificações, que poderão ser deferidos exclusivamente como gozo.
O documento determina aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando sob sua responsabilidade a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
O texto do decreto estabelece, ainda, que as medidas de contenção de despesas previstas terão validade enquanto o índice de gasto com pessoal em relação à folha de pagamento estiver acima do limite prudencial.
Para adotar as medidas foram levados em consideração fatores como o comprometimento da receita com folha de pagamento no percentual no primeiro quadrimestre do ano tendo sido verificado o percentual maior no segundo quadrimestre.
Também foi considerado que a situação econômica nacional passa por uma crise pública e notória que afeta a Administração Direta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Público.
Outro fator foi a RCL – Receita Corrente Líquida, dos meses . Mas em igual período do presente ano, grandemente afetada pela situação econômico-financeira nacional, tais rendimentos tiveram substancial queda, com reflexos substanciais no índice de comprometimento da folha de pagamento com relação à receita.
Outro fato verificado é que as receitas municipais, em função das transferências advindas do Governo Estadual e Federal estão aquém do comportamento demonstrado no exercício anterior, de 2015.
O disposto no artigo 22 “caput” e parágrafos da Lei Complementar nº 101, exige do Administrador a adoção de providências imediatas com isso o decreto será renovado nos próximos dias para tentar equilibrar as finanças do município....
Comentários
Postar um comentário