Escrita Contabilidade Emite Nota de Esclarecimento

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

A pessoa-jurídica I.B.DA SILVA FILHO-ME (Escrita Contabilidade) vem a público esclarecer post veiculado em mídia social (Facebook), publicado em 15 de fevereiro de 2017, pela UJB – União da Juventude Baraunense – grupo assumidamente político nas eleições de 2016 e, sem personalidade jurídica própria, que de forma irresponsável utilizou de um espaço amplo para disseminar inverdades e ilações a respeito do sério e dedicado trabalho que desenvolve nossa empresa no âmbito do Município de Baraúna. Assim, por compreender que a população baraunense - povo honrado e trabalhador, merece nosso esforço para que a verdade seja aclarada, vimos a público esclarecer:

a) O Município de Baraúna, representado pelo Poder Executivo (Prefeitura Municipal), personalidade jurídica de direito público, é estruturado por órgãos administrativos e fundos municipais próprios. Possui em sua estrutura 03(três) unidades gestoras, quais sejam:
01 – Prefeitura Municipal (FUNDO GERAL), 02 – Fundo Municipal de Saúde (FMS) e 03 – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

b) Essa descentralização de gerenciamento contábil impõe à complexidade de gerir a contabilidade distinta para cada fundo, a teor das exigências da Lei Nacional 4.320/64 (normas gerais de contabilidade pública e elaboração das peças contábeis), Lei Complementar 101/2000 (LRF) – anexos fiscais, e das Resoluções ns. 011/2016 e 012/2016 – normas de peças processuais e anexos para fins de prestação de contas bimestrais, semestrais e anuais, perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dentre outras obrigações acessórias que estão submetidos tais fundos (SIAI, GFIP, RAIS, DIRF, SRF, etc.);

c) Em face da natureza dos serviços contratados serem caracterizados como atividade-meio, ou seja, de apoio administrativo – não podendo ser confundido com serviços desenvolvidos pelo servidor efetivo – que desempenha atividade finalística, o Município comumente realiza procedimento isônomo para selecionar quais empresas com capacidade técnica estão aptos a realizar os serviços;

d) Não se pode ouvidar que a forma de contratação de pessoa-jurídica para a natureza da prestação de serviços em comento é precedida de licitação, razão pela qual, durante todo o procedimento, de forma acurada, são verificadas a compatibilidade dos valores praticados no mercado, a capacidade técnica, a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, no desiderato de assegurar uma contratação mais vantajosos para a Administração Pública;

e) Noutro pórtico, não merece ser levado à sério essa ilação da UJB que, de forma pretensiosa e maldosa, lança mácula a contratação, portanto, colocando em dúvida a seriedade dos trabalhos técnicos que são desenvolvidos por nossa empresa, que possui sua origem e raiz em nossa cidade, recolhe impostos, contribuições e gera empregos que, junto com diversas outras empresas do ramo de serviços, são propulsoras do desenvolvimento de nossa querida cidade;

f)  É natural entender que o desconhecimento pela UJB das inúmeras exigências técnicas e obrigações de natureza contábil e fiscal às pessoas jurídicas de direito público, possa ter motivado a confusão de informações presentes na postagem, como por exemplo, questionar o valor da contratação que naturalmente é definida após estudos técnicos e planejamentos do órgão diante do volume e complexidade de serviços que, ainda serão desenvolvidos ao longo da vigência contratual;

g) Ademais, é importante esclarecer também que “Situação de Emergência”, porventura decretada pelos entes federados, em razão de suas próprias e mais diversas motivações, não torna o Município letárgico, inerte ou desobrigado a cumprir com suas obrigações administrativas, contábil e fiscal, ou seja, contratar os serviços essenciais de natureza técnico-administrativa. O município é um ente estatal e por essa razão, está obrigado a cumprir o plexo da legislação de Direito Administrativo, cuja finalidade é garantir a segurança administrativa e jurídica para funcionalidade de todas as suas atividades institucionais, dentre elas, o regular funcionamento da escrituração contábil, fiscal observando as normas de Direito Público;

h)   Por fim, gostaríamos de deixar esclarecido, sem pairar nenhuma dúvida, que não faremos mau uso das mídias sociais para divulgar inverdades no incauto de propalar o nefasto sentimento de ódio ou de rancor, causando DESUNIÃO entre os irmãos baraunenses, especialmente os jovens, seja por razões pessoal ou política. Continuaremos prestando nossos serviços técnicos – como assim já ocorreu em diversas outras gestões de outros partidos políticos, com zelo, profissionalismo, dedicação e respeito às leis e ao órgão que servimos.

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