Prefeitura Convoca Através De Decreto! Todos Os Funcionários Do Município De Baraúna Para o Recadastramento Do Quadro De Pessoal Do Municipio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
DECRETO N° 012, DE 10 DE MARÇO DE 2017
convoca servidores públicos municipais efetivos para participar do recadastramento do quadro de pessoal do Município de Baraúna.
DECRETO N° 012, DE 10 DE MARÇO DE 2017
convoca servidores públicos municipais efetivos para participar do recadastramento do quadro de pessoal do Município de Baraúna.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO, que no momento de
Transição de Governo a Equipe não teve êxito ao requerer as diligências
estabelecidas na resolução 034/2016-TCE-RN, o que impediu na área de recursos
Humanos, a obtenção de dados necessários para o diagnóstico da situação real
dos servidores do município, sua situação funcional, financeira e lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de se
proceder um novo levantamento do quadro de pessoal da administração pública
municipal;
CONSIDERANDO as exigências
do Município Público do Estado;
CONSIDERANDO as exigências do
Tribunal de Contas do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam todos os
servidores públicos municipais obrigado a se reapresentarem a Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos no prazo fixado neste
Decreto.
Paragrafo Primeiro- Fica estabelecido o
prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação deste Decreto, para
reapresentação do servidor público municipal, munido de toda documentação
(original e cópia) constante no anexo I que a este faz parte integrante.
Paragrafo Segundo- O prazo estabelecido
no parágrafo anterior poderá ser renovado por igual período do Poder Executivo.
Art. 2° - Os servidores
públicos municipais, que não se reapresentarem no prazo designado no artigo
anterior terão seus vencimentos suspensos e será imediatamente instaurado em
seu desfavor um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo ou
emprego público.
Art. 3°- Este Decreto entra
em vigor na data de sua assinatura ficando revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE- SE
PUBLIQUE-SE, e
CUMPRA-SE
Centro Administrativo Francisco Bezerra
Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna- RN, 10 de março de 2017.
LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:094F19DB
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia
04/04/2017. Edição 1488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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