Repatriação

EM NOVA REPATRIAÇÃO, MULTA É MAIOR E SERÁ DIVIDIDA COM ESTADOS E MUNICÍPIOS .

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta semana as regras da nova rodada da chamada "repatriação", programa que permite a contribuintes brasileiros regularizar bens mantidos no exterior e que não estão declarados à Receita. A primeira edição ocorreu no ano passado e gerou uma arrecadação extra de R$ 46,8 bilhões. Esses recursos entraram nos cofres públicos porque, para participar da repatriação, o contribuinte, além de admitir a manutenção do bem não declarado no exterior, precisa pagar Imposto de Renda e multa. Na nova etapa do programa, informou o Fisco, a adesão poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e multa até 31 de julho de 2017. "Agora a data de referência para a regularização é 30 de junho de 2016. Assim sendo é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT", explicou a Receita Federal. O novo programa também traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 complementarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Na semana passada, ao anunciar o bloqueio de recursos no orçamento e medidas para incrementar a arrecadação, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que a expectativa do governo é de arrecadar R$ 13 bilhões com essa nova rodada da repatriação de recursos. Esses valores já foram considerados no ajuste da peça orçamentária de 2017.

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